Resolução Conjunta SE/SJEL 2, de 30-9-2003

Revoga dispositivo legal que especifica

Os Secretários de Estado da Educação e da Juventude, Esporte e Lazer, tendo em vista o Decreto nº 47.567/2003, que altera a vinculação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, subordinando-a à Secretaria de Estado da Educação,
resolvem :
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução Conjunta SE/SJEL nº 02, de 20/12/2002, que dispõe sobre o atendimento escolar dos adolescentes privados de liberdade nas Unidades de Internação-UI e Internação Provisória-UIP da Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor - Febem.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Notas: Decreto n.º 47.567/03, à pág.71 do Vol.LV.

Revoga a Res. Conjunta SE/ SJEL n.º 02/02, à pág. 317 do Vol. LIV.